Formação

Formação Profissional na Administração Pública
O Despacho n.º 2786/2022, de 4 de março, no âmbito do Plano de Capacitação Estratégica da Administração Pública 2022-2026, numa ótica de melhoria contínua e no quadro da Reforma TD-r36: Administração pública capacitada para a criação de valor público, integrante da Componente 19 do Plano de Recuperação e Resiliência, vem acrescentar às áreas estratégicas previstas no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e às definidas no Despacho n.º 3431/2019, de 19 de março, as seguintes novas áreas de formação:
a) Formação para promoção da cidadania, participação democrática e direitos fundamentais;
b) Formação para a valorização do interesse e do serviço público.
Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas – Formação Inicial (CAT-FI)
A Portaria n.º 107/2022, de 8 de março, procede à primeira alteração da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, que Regulamenta o Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT).
Assim, com o objetivo de “(…) promover uma maior integração da formação no período experimental, através de um percurso de aprendizagem dinâmico, com momentos formativos intercalados com o desempenho de funções ao longo de todo o período, num processo coerente de consolidação progressiva de competências e conhecimentos críticos, favorecedor da integração do trabalhador”, esta Portaria altera a estrutura curricular do Programa CAT – Formação Inicial, agregando sob dois grandes módulos os temas correspondentes aos objetivos indicados, reduz os momentos de avaliação e os percursos formativos, os quais se desenvolvem com recurso a formas inovadoras de aprendizagem, com diversificação de modelos e metodologias, que incluem momentos formativos síncronos, presenciais ou não, e atividades e recursos formativos de qualidade para realização assíncrona.