FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL - INCÊNDIOS

Através do Despacho n.º 11684-B/2024, de 2 de outubro de 2024, o Conselho de Ministros veio autorizar a abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais de setembro de 2024, devendo as candidaturas ser apresentadas pelos municípios à CCDR da sua área (no caso do município de Guimarães, será a CCDR Norte) até ao dia 15 de novembro de 2024.
Note-se que, para efeitos deste despacho, são consideradas infraestruturas e equipamentos públicos municipais: edifícios e construções; muros de suporte de imóveis; pontes, aquedutos e passadiços; equipamentos desportivos, recreativos e de lazer e infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico.
Por outro lado, a recuperação de vias e arruamentos, incluindo a sinalização rodoviária, poderá, excecionalmente, ser alvo de apoios desde que se comprove que o dano foi provocado pelos incêndios rurais de setembro de 2024.
De acordo com Nota Informativa divulgada pela CCDR-Norte, As candidaturas devem ser apresentadas até o próximo dia 15 de novembro de 2024, na CCDR Norte I.P., acompanhadas do formulário de candidatura, e enviadas para o endereço eletrónico autarquias@ccdr-n.pt