Identificação em espaços públicos
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15 Setembro 2026
No passado dia 24 de agosto, foi publicada a Lei n.º 58/2026, que estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos. De acordo com esta nova lei, é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto.
Esta proibição não se aplica sempre que a ocultação se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou por motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade, bem como por motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas, ou ainda sempre que tal decorra de disposição legal que o permita.
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Conteúdo atualizado em14 de setembro de 2026às 09:54
