Incêndios Rurais - Alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025
Iurisletter - Urbanismo e Ambiente | GERAL
15 Outubro 2025
A Lei n.º 57-A/2025, de 24 de setembro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais. Esta alteração consistiu no aditamento de três novos artigos - artigo 15.º-A, 29.º-A e 37.º-A, cujas epígrafes são, respetivamente «Isenção temporária de imposto sobre o valor acrescentado», “Auxílio financeiro e celebração de contratos ou protocolos entre municípios e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.» e «Qualificação como urgência imperiosa». Esta Lei n.º 57-A, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, sendo que a sua produção de efeitos reportar-se-á a 1 de julho de 2025.

