INCENTIVO ÀS EMPRESAS «FLEXIBILIDADE DA REDE E ARMAZENAMENTO»

A Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho AMBIENTE E ENERGIA aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento», inserido no investimento RP-C21-i08 do Plano de Recuperação e Resiliência. O conjunto de medidas constantes do citado diploma pretendem contribuir para uma maior flexibilidade da rede elétrica pública, através da introdução de meios de flexibilidade na rede elétrica de serviço público (RESP), que permitam a otimização e gestão flexível do sistema elétrico, especialmente tendo também em conta o aumento previsto da produção e do consumo de eletricidade renovável. Este investimento pretende apoiar a instalação de, pelo menos, 500 MW de capacidade de armazenamento de energia na rede elétrica, cuja execução do mesmo deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.