INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA ECOLÓGICA

O regulamento constante do Anexo I da Portaria 160/2024/1, de 7 de junho cria o sistema de incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», que tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem aumentar a capacidade produtiva das empresas na produção de tecnologias diretamente associadas à promoção de energias renováveis, eficiência e diversificação energética e descarbonização, em alinhamento com as metas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com os objetivos do Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu [COM(2023) 62 final] e com o plano RePowerEU [COM(2022) 230 final].
Poderão usufruir dos respetivos benefícios as empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, que apresentem projetos de investimento inseridos em atividades económicas relacionadas com:
a) A produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede; ou
b) A produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea anterior; ou c) A produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas alíneas anteriores.