IVA - Atribuição lugares estacionamento

Divulgamos, por ser de interesse para os municípios, que a Autoridade Tributária (AT) publicou no seu portal na internet, em 1/09/2025, a Informação Vinculativa de 28/08/2025 (Processo nº 28609) que torna público o entendimento sobre o enquadramento, em sede de IVA, das taxas cobradas pelo Município relativas à atribuição de lugares de estacionamento privativo em domínio público. Considera a AT que, à semelhança do que sucede com a atividade de exploração de parques de estacionamento e parcómetros, a atribuição de lugares de estacionamento privativo no domínio público do município levada a cabo por organismos públicos, nomeadamente por câmaras municipais, é efetuada em situações jurídicas equivalentes e em direta concorrência com operadores privados, não podendo beneficiar do regime de não sujeição a IVA estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, dado que tal enquadramento seria suscetível de poder dar origem a distorções de concorrência significativas, pelo que, as mesmas são sujeitas a tributação à taxa normal do IVA, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA.