Jurisprudência
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14 Maio 2026
Direito à habitação. Nulidade. Ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (Processo 29107/25.0BELSB.CS1), de 23-04-2026
“1. Ao direito à habitação não é aplicável a previsão da nulidade de actos contida no artigo 161.º, n.º 2, alínea d), do CPA por “ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental”, pelo que a violação de tal direito não constitui um vício gerador de nulidade, nos termos daquela norma legal.
2. A validade do acto suspendendo é aferida pela sua conformidade com a lei ordinária, e não com a norma constitucional que consagra o direito social à habitação.”
Conteúdo atualizado em14 de maio de 2026às 14:52

