Jurisprudência
Terreno para construção. Reclassificação. Prédio urbano. IMI.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 4 de fevereiro de 2026 - Processo n.º 0935/09.5BELRS
Sumário:
“Estando em causa a reclassificação de prédio urbano, com edifícios nele implantados, em terreno para construção, a data relevante para efeitos de tributação em IMI e aferição do vpt do mesmo é a aquela em que foi assegurada a sua utilização como terreno para construção, com a viabilidade edificatória prevista no ordenamento urbanístico, ou seja, a data da demolição dos edifícios existentes”.
Ato de classificação de imóvel como de interesse público. Necessidade de prova.
Sumário:
“(…) VI. O ato de classificação de um imóvel como de interesse público não tem como efeito a perda da posse ou transmissão da propriedade sobre o bem classificado, por forma a que da sua não suspensão de eficácia resultasse o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou prejuízos de difícil reparação, traduzidos no desapossamento do imóvel e na impossibilidade da sua aquisição por usucapião ou restituição da posse”.

