Mecanismo Nacional Anticorrupção
O MENAC publicou, no dia 2 de março de 2026, a Recomendação n.º 1/2026 que incide sobre a verificação de irregularidades no programa de cumprimento normativo e procede à revogação da Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio.
Assim, o MENAC recomenda às entidades abrangidas que procedam, através do responsável pelo cumprimento normativo e com a regularidade que considerem adequada, a um levantamento das irregularidades detetadas no referente ao respetivo plano de cumprimento normativo e quais as correspondentes medidas corretivas adotadas ou a adotar.
Para efeitos da identificação de irregularidades e adoção dos cuidados necessários, bem como para o processo de recolha sistemática de informação para efeitos de elaboração dos relatórios de execução do Plano de Prevenção de Riscos a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), pode ser utilizado, para efeitos internos da entidade, o modelo de quadro de acompanhamento anexo à Recomendação, a preencher pelo responsável pelo cumprimento normativo.

