Mecanismo Nacional Anticorrupção

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15 Maio 2025
O Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, vem proceder à alteração e republica o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
As alterações introduzidas incidem, essencialmente, sobre a orgânica do MENAC, com o objetivo de assegurar uma maior operacionalidade do organismo, consagrando a colegialidade no seu funcionamento e dotando-o de uma estrutura mais ágil, mais estável, mais duradoura e, também, mais autónoma.