NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE ESTADO

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15 Setembro 2022
A CCDR-N elaborou uma síntese dos artigos do Decreto-Lei n.º 53/2022 de 12 de agosto, diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022, com maior relevância para a administração local.
Esse trabalho de síntese das principais disposições com implicações no subsetor local pode ser consultado aqui.
Este diploma entrou em vigor no passado dia 13 de agosto de 2022, no entanto a produção dos seus efeitos retroage à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado de 2022, ou seja, a 1 de janeiro de 2022 - salvo situações em que se dispõe expressamente de forma diversa - e mantém-se até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2023.