NOTAS INFORMATIVAS CCDR-NORTE

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) disponibilizou, no seu flash jurídico do corrente mês de março, diversas NOTAS INFORMATIVAS que a seguir se identificam:
- Uma contendo as NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2024: DECRETO-LEI N.º 17/2024 DE 29 DE JANEIRO.
Destacam-se neste Flash as normas de execução do Orçamento de Estado para o ano de 2024 com relevância para a administração local, que pode ser consultado aqui.
- A outra relativa à PRESTAÇÃO E PAGAMENTO DA 36.ª HORA SEMANAL DE TRABALHO DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL QUE TÊM O SEU SERVIÇO SEMANAL CONCENTRADO EM TRÊS TURNOS DE 12 HORAS – DECRETO-LEI N.º 111/2023, DE 29 DE NOVEMBRO
Sobre este assunto consulte o esclarecimento que se encontra disponível aqui e no Portal Autárquico.
- Por fim, uma que respeita ao PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS – COMUNICAÇÃO DE RELATÓRIO, REVISÕES E MONITORIZAÇÕES.
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º109-E/2021, de 9 de dezembro, é aplicável aos serviços das Autarquias Locais e ao Setor Empresarial Local (SEL), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2º do RGPC, o que implica que, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 5.º do referido regime, as entidades abrangidas tenham que adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
Encontra-se disponível no Portal Autárquico nota informativa sobre este tema.