Nova estrutura orgânica dos serviços municipais
A 1 de outubro de 2026 entra em vigor uma nova estrutura orgânica dos serviços municipais. Esta reorganização foi publicada pelo Despacho n.º 11035/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2026, e resulta de proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 20 de julho de 2026 e pela Assembleia Municipal em 30 de julho de 2026.
Esta reestruturação surge no contexto do ciclo autárquico 2025-2029, assentando, por isso nos objetivos estratégicos definidos pelos novos atores políticos municipais, enunciadas no preâmbulo do documento.
A nova orgânica assenta, tal como a anterior, num modelo hierarquizado, composto por uma estrutura nuclear e estrutura flexível. Apresenta, no entanto, relativamente àquela, alterações significativas, decorrentes tanto das prioridades estratégicas enunciadas como de uma diferente articulação e dependência orgânica entre unidades. Destacam-se, de seguida, algumas dessas alterações:
- É criada uma nova Direção Municipal com competências em matéria de planeamento e desenvolvimento do território, até agora cometidas ao Departamento de Desenvolvimento do Território – a Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo (DMPDTT) -, que agrega agora também outras competências que se encontravam sob a alçada de diferentes áreas funcionais: a economia e o investimento; o turismo; a habitação; a fiscalização.
- O novo Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e às Freguesias (GAOAF), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados, agregando as competências que já eram desenvolvidas por aquela direção municipal no apoio aos órgãos municipal, cria pela primeira vez uma estrutura formal de ligação com as freguesias do concelho, com competências que vão da articulação institucional à negociação e acompanhamento de contratos interadministrativos, protocolos e instrumentos de delegação e transferência de competências entre o Município e as Freguesias.
- A auditoria interna ganha independência formal, passando a Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ) a responder diretamente à hierarquia de topo. Sem prejuízo de esta unidade desempenhar já as suas competências com reconhecida autonomia técnica e independência funcional, a sua autonomização orgânica vem agora consolidar e reforçar, também no plano formal, uma independência que já existia de facto. Esta solução fortalece a perceção de imparcialidade da função de auditoria, tornando explícita tal autonomia ao nível da estrutura organizacional, em linha com os princípios de boa governação, transparência e controlo interno preconizados pelas normas internacionais de auditoria.
- Reflexo das crescentes competências municipais na área da Educação, resultante do reconhecimento, pelos sucessivos Governos, do papel essencial das autarquias no desenvolvimento quantitativo e qualitativo da escola pública, é criado o Departamento de Educação, que se autonomiza, assim, do Departamento de Desenvolvimento Social.
- A crescente relevância do transporte público no âmbito das competências municipais conduziu à transformação do Gabinete de Autoridade de Transportes na Divisão de Gestão do Transporte Público (DGTP), com correspondente enriquecimento de competências e responsabilidades.
- A Divisão de Planeamento Estratégico (DPE) constitui uma nova unidade orgânica, sem equivalente na estrutura anterior, com competência para apoiar a definição e revisão da estratégia global de desenvolvimento do município numa ótica de longo prazo, analisar cenários de evolução territorial, económica, social, ambiental e tecnológica, avaliar o impacto de políticas e projetos estruturantes, identificar oportunidades de financiamento externo e assegurar a coerência, alinhamento e coordenação estratégica entre os diversos instrumentos de planeamento municipal, planos setoriais e programas de investimento.
As alterações que aqui se destacaram não esgotam o alcance da reforma, contendo o regulamento ainda outras mudanças que mereceriam desenvolvimento próprio, pelo que se remete para a análise do organograma aprovado e das competências das unidades orgânicas.
Mais do que um simples exercício de reorganização de designações e unidades num organograma, uma reestruturação orgânica traduz decisões políticas e de gestão com impacto direto no funcionamento da organização, redefine linhas de responsabilidade e de prestação de contas, aproxima ou afasta áreas que antes estavam dispersas, cria ou reforça mecanismos de controlo e independência e sinaliza, através da criação de novas unidades, quais as prioridades que a liderança política pretende ver refletidas na ação dos serviços nos próximos anos.
Sublinha-se ainda, como nota final, que a publicação do regulamento é apenas o primeiro passo. A nova estrutura orgânica só ganha vida real através de um processo de concretização que se estende para além de 1 de outubro de 2026: a reafetação de trabalhadores às novas unidades, o recrutamento e a nomeação das respetivas, a adaptação dos sistemas de informação e dos circuitos de decisão, bem como a comunicação interna que garanta que todos os serviços — e os próprios munícipes — saibam, na prática, a quem se dirigir. É desta fase de implementação, mais morosa e menos visível do que a aprovação do regulamento, que dependerá, em última análise, o seu sucesso.
Inês Ribeiro
Diretora do Departamento Jurídico e do Departamento de Recursos Humanos
