NOVAS ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (CNPD)
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aprovou, no passado mês de abril, cinco novas orientações relativas à difusão de dados na Internet, à disponibilização de dados a terceiros por outros meios, e à incompatibilidade das funções de EPD e de RAI.
A Comissão elaborou estas orientações gerais para levar a um público mais vasto o que tem sido o seu entendimento sobre algumas matérias que são frequentemente objeto de consulta e de pedido de esclarecimentos, por parte de entidades públicas e privadas, quanto à aplicação prática de algumas normas do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Assim, foram publicadas duas orientações, aprovadas na reunião do passado dia 18 de abril, que se debruçam sobre a difusão de dados pessoais na Internet:
- Orientação relativa à transmissão na Internet das reuniões de órgãos autárquicos e
- Orientação relativa à publicação na Internet de atas de órgãos colegiais.
Aquelas orientações vieram juntar-se a outras duas orientações, aprovadas na reunião de 11 do mesmo mês:
- Orientação relativa à disponibilização de dados pessoais tratados no âmbito de procedimentos administrativos, designadamente quanto a procedimentos concursais;
Com especial relevo para o setor público, destaca-se a Orientação relativa à incompatibilidade da acumulação de funções EPD/RAI, também aprovada na reunião de 11 de abril, na qual a CNPD considera existir um conflito de interesses entre as funções desempenhadas pelo encarregado de proteção de dados (EPD) e as funções desempenhadas pelo responsável pelo acesso à informação (RAI).