NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE
Iurisletter - Recursos Humanos e Contratação Pública | GERAL
15 Janeiro 2024
No passado dia 29/12/2023, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.
O diploma legal em apreço, Despacho n.º 13288-E/2023, pode ser consultado aqui, com a respetiva Declaração de Retificação n.º 7-A/2024, de 9 de janeiro.