Novas tabelas de retenção na fonte

Iurisletter - Recursos Humanos e Contratação Pública | LISTAGEM
15 Setembro 2025
O Despacho n.º 8464-A/2025 retificado pela Declaração de Retificação n.º 815/2025/2 aprovou as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
Foi também alterado o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, cuja alteração pode ser consultada aqui.