NOVAS VALORIZAÇÕES PARA OS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Foi publicado, no dia 18 de abril, o diploma (Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril) que promove a atualização intercalar das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública em 1% com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Esta medida de atualização acresce às subidas nominais atribuídas no início do ano de 2023 de €52,11, para vencimentos brutos até €2612,03, e de 2 %, para valores superiores.
Refira-se que, para efeitos de IRS, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.
No mesmo dia foi também publicado o diploma (Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril) que fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, para os trabalhadores da Administração Pública, no montante de €6,00 (seis euros).
A atualização tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, foi atualizado pela Direção-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023) que pode consultar acedendo aqui.
A DGAEP disponibilizou ainda, no final do mês de abril, um conjunto de FAQ (perguntas frequentes) sobre a recente atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública, que pode ser consultado aqui.