NOVOS MODELOS DE ANÚNCIOS NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Foi publicada, no dia 25 de outubro, a Portaria n.º 318-A/2023, que procede à aprovação dos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019.
Com efeito, sublinhamos as partes fundamentais do disposto nesta Portaria, a saber:
- Deixam de existir dezasseis modelos de anúncio, passando a existir apenas três: o modelo único de anúncio de abertura de procedimento, o modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis e o modelo de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos; que devem obedecer as condições de preenchimento dos respetivos formulários.
- As entidades adjudicantes, através das plataformas eletrónicas de contratação pública, passam a preencher, em geral, apenas um formulário de anúncio a publicar no Diário da República, no Jornal Oficial da União Europeia, ou em ambos;
- A data de envio do anúncio para publicação no DR e no JOUE é considerada como a data de pagamento do mesmo, para efeito de contagem de prazos, e é inserida automaticamente no corpo do anúncio;
- Após publicação dos anúncios previstos na portaria, os mesmos devem ser disponibilizados pelas plataformas eletrónicas de contratação pública em local de acesso livre a todos os potenciais interessados;
- Deixa de existir o aviso de prorrogação de prazo e a declaração de retificação de anúncio, podendo ser efetuada a retificação, alteração ou anulação de anúncios publicados no Diário da República, dentro dos pressupostos e prazos definidos para o efeito;
- É revogada a Portaria n.º 317/2017, de 14 de dezembro, na sua redação atual;
- A Portaria é aplicável aos anúncios submetidos após a data da sua entrada em vigor, independentemente do momento do início do procedimento;
- A portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Refere-se que o presente resumo não substitui a leitura atenta e integral da Portaria em apreço.