Ocupação ilegal de imóveis
A Lei n.º 67/2025, de 24 de novembro, protege o direito de propriedade através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal. Salienta-se, das alterações introduzidas no Código Penal (artigo 215.º), a criminalização, punível com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, da usurpação de coisa imóvel alheia, ainda que sem violência ou ameaça grave. Havendo violência ou ameaça grave, ou quando o imóvel era destinado a habitação própria e permanente, a pena de prisão pode atingir a duração de 3 anos. Este diploma consagra ainda um agravamento da pena quando a invasão ou ocupação do imóvel é efetuada profissionalmente ou com intenção lucrativa.
A referida lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

