Orgânica CCDR
O Decreto-Lei n.º 117/2025, de 5 de novembro altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, tendo em conta a reforma orgânica e funcional da administração central do Estado em curso da área da Educação, através da qual foram transferidas para as CCDR as atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), que se extinguiu, relativas ao planeamento da rede escolar e da oferta formativa e ao acompanhamento da implementação das políticas do Governo para a Educação junto dos AE/EnA.
Em resultado dessa reforma na administração periférica do Estado e reconhecendo tanto a importância central da educação nas políticas de desenvolvimento regional, como o trabalho das CCDR na implementação das políticas definidas pelo Governo, importa garantir a sua boa execução, bem como a promoção da igualdade de oportunidades no acesso a uma educação de qualidade em todo o território nacional. Assim, as alterações introduzidas, neste âmbito, asseguram a atuação direta do Ministério da Educação, Ciência e Inovação no território, no âmbito de cada CCDR, nos limites das respetivas competências.

