Parecer CCDR-N
Divulgamos nesta edição da IURISLETTER o parecer mais recente da CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) em matéria de recursos humanos, a saber:
Síntese do parecer:
No novo modelo avaliativo do parâmetro Competências, em sede do SIADAP3, a disponibilização das ações de formação previstas no n.º 5 do artigo 48.º da Lei n.º 66-B/2007 compete ao INA, I.P., através do catálogo formativo criado especificamente para o efeito, não estando prevista qualquer possibilidade de essa formação poder ser assegurada por outras entidades.
Relativamente à possibilidade de implementação de soluções alternativas, nomeadamente a realização das formações do INA em formato presencial, consideramos que é matéria que deve ser articulada com o INA e a DGAEP, enquanto entidades responsáveis pela coordenação da implementação do SIADAP a este nível.

