PARECER CCDR-N

A CCDR-N emitiu, no passado dia 6 de dezembro de 2024, um parecer jurídico sobre a relação entre os pontos do SIADAP e consolidação da mobilidade intercarreiras.
Concluiu a CCDR o seguinte:
Um trabalhador que se encontre em situação de mobilidade, passando a ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela que detinha na situação jurídico-funcional de origem, na eventualidade de ocorrer consolidação da mobilidade nessa posição remuneratória, o trabalhador perderá os pontos acumulados no âmbito do SIADAP, dado que, por força do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da LTFP, apenas relevarão, para efeitos de alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, as avaliações do desempenho obtidas durante o mesmo posicionamento remuneratório pelo que, nessa eventualidade, após alteração do seu posicionamento remuneratório, por força da consolidação da mobilidade, iniciar-se-á nova contagem de pontos.
O referido parecer encontra-se para consulta aqui.