Parecer CCDR-N
A respeito de um procedimento concursal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR-N) emitiu, em 14 de novembro de 2025, o Parecer n.º INF_USJAAL_SO_14280/2025, o qual conclui o seguinte:
Não será admissível a exclusão de candidato, em procedimento concursal de recrutamento, apenas com fundamento no incumprimento de meras formalidades instrumentais - como sejam a falta de utilização de formulário de candidatura ou de apresentação de um curriculum vitae datado e assinado – dado que a sua inobservância não constitui causa de exclusão taxativamente prevista na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Não será, ainda, admissível a exclusão de candidato, em procedimento concursal de recrutamento, em que é exigido, entre outros requisitos, o grau de licenciatura, por deter grau académico superior.

