Parecer CCDR Norte

A CCDR Norte emitiu o Parecer INF_USJAAL_SO_8604/2025, de 16 de junho 2025, atinente a: Sistema de gestão integrada de fogos rurais no território continental. Empreendimento de turismo em espaço rural em pré-existência, com as seguintes considerações:
“No âmbito de uma instalação de um empreendimento de turismo em espaço rural em pré-existência, ou seja, perante um conjunto de edificações, anteriores a 1951, existentes numa parcela de terreno, em solo rústico, onde se pretende transformar toda a edificação num empreendimento turístico (agroturismo), e ao qual seja aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, poderá ser aplicado o regime previsto no n.º 3, do mesmo artigo, podendo, dessa forma, o Município reduzir até um mínimo de 10m a largura da faixa prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mencionado artigo 61.º, desde que: estejamos perante obras de ampliação de edifícios inseridos exclusivamente em empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural; exista pedido do interessado; exista análise de risco subscrita por técnico com qualificação de nível 6 ou superior em proteção civil ou ciências conexas; sejam verificadas as restantes condições previstas no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro; seja obtido parecer favorável da comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais.”