Parecer CCDR - NORTE
Em matéria de habitação a CCDR – Norte pronunciou-se quanto à seguinte matéria:
Renda mínima em regime de arrendamento apoiado.
Síntese do parecer:
“(…) permitir a fixação, no regime de arrendamento apoiado, de uma renda mínima superior à fixada legalmente (correspondente a 1 % do IAS), implicaria a definição de uma norma regulamentar menos favorável para os arrendatários quanto ao cálculo do valor da renda, pelo que essa alteração sempre estaria vedada pelo limite previsto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014). (…) deve, pois, concluir-se que, por falta de habilitação legal para o efeito, não poderá, a entidade consulente, alterar, em regulamentação própria, a renda mínima fixada, no âmbito do regime de arrendamento apoiado, pelo n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 81/2014.”
