Parecer CCDR-Norte

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. APPS. Vigência dos PMDFCI
A CCDR – Norte emitiu o parecer INF_USJAAL_ECF_6762/2025, relativo à vigência dos PMDFCI, previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, neste sentido:
“O Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, cria um novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que implica a aprovação de programas regionais e sub-regionais de ação de gestão integrada de fogos rurais, bem como de programas municipais de execução.
Nos termos do nº6 do artigo 34º do DL n.º 82/2021, de 13 de outubro, os programas sub-regionais de ação definem, além do mais, a área e tipologia das APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança) e respetivas condicionantes, sendo, após aprovação, remetidos pelas comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais aos municípios, para adaptação à escala municipal (cfr. artigos 34º, nº5 e 35º, n. º1 do referido diploma legal).
Até à conclusão do processo de adaptação das APPS, mantêm-se em vigor as cartas de perigosidade constantes dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, cujo período de vigência foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação por programas sub-regionais de ação e por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais.”