Parecer CCDR - NORTE
Em matéria de recursos humanos a CCDR – Norte pronunciou-se quanto à seguinte matéria:
Bacharelato. Técnico Superior.
Síntese do parecer:
“ (…) em regra, só pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. (…)
(…) não existe suporte legal que permita reconhecer a equiparação do bacharelato a licenciatura, para efeitos de admissão a procedimento concursal de recrutamento destinado à ocupação de posto de trabalho integrado na carreira de técnico superior. Assim, não reunindo o candidato o requisito habilitacional exigido — a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior — tal impede a sua admissão ao procedimento concursal 6 (cf. artigos 18.º, 34.º, 86.º e 88.º da LTFP e artigos 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).”
