Parecer CCDR-Norte
Em matéria de recursos humanos, destaca-se a publicação do seguinte parecer pela CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P.), em 30/07/2026- Parecer INF_USJAAL_CG_9248/2026:
Suplemento de penosidade e insalubridade. Higiene urbana.
Conclusão da CCDR-N:
“(…) Isto porquanto a requerente exerce funções de “higiene e limpeza no edifício sede do município”, atividade que não é passível de ser subsumida ao conceito de “higiene urbana”, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2021, e que, à luz da teleologia da respetiva norma e das demais atividades ali elencadas, nos parece poder ser interpretado apenas como correspondendo ao desempenho de tarefas de “limpeza pública”, ou seja a limpeza e manutenção de espaços exteriores, áreas, arruamentos e equipamentos no espaço público de gestão municipal (vulgarmente conhecida como “limpeza de ruas e praças”), incluindo a atividade de recolha de resíduos.”.
