Plano Nacional de Ação 2026-2030
IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030
A Presidência do Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026, veio aprovar o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030.
Este Plano de Ação visa a prossecução dos seguintes objetivos estratégicos:
a) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão;
b) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo violência sexual relacionada com os conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas;
c) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos;
d) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional.

