PLANOS DE INVESTIMENTOS DE 2022-2024 DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE TRATAMENTO E DE RECOLHA SELETIVA DE RESÍDUOS URBANOS

O Despacho n.º 6838/2024 Estabelece o mecanismo de apreciação dos pedidos de alteração de investimentos consagrados nos planos de investimentos de 2022-2024 dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos. As entidades gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos que sejam entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados podem submeter pedido de alteração de valor de ficha de investimento constante de plano de investimentos aprovado pelo concedente para o período regulatório de 2022-2024, desde que:
a) A alteração se destine a fazer face ao valor de investimento programado a preço mais baixo de mercado seguindo as regras de contratação pública aplicáveis ou não tendo seguido o regime de contratação pública, nos casos em que haja evidências de terem sido consultadas pelo menos três ou mais entidades;
b) O aumento seja igual ou superior a 15 % do valor aprovado pelo concedente.