Pontos de Carregamento – Licenças
A Portaria n.º 130/2026, de 27 de março, veio estabelecer os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, diploma que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica.
Do diploma agora publicado destaca-se a competência de atribuição da licença, que caberá ao órgão competente da entidade à qual está atribuída a gestão do bem dominial onde vai ser instalado o ponto de carregamento. Determina-se ainda que, nos locais objeto de atribuição de licença de utilização para estes efeitos, deve estar devidamente identificada a área necessária ao estacionamento durante o carregamento dos veículos, sendo proibido o estacionamento na mesma sem ser para esse efeito. Para que tal se concretize, os operadores dos pontos de carregamento devem estabelecer limites de tempo para que, uma vez terminado o carregamento, as entidades fiscalizadoras possam sancionar a situação como estacionamento indevido, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria agora publicada, de modo a estimular a disponibilidade dos pontos de carregamento.
A presente portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no n.º 5 do artigo 2.º, relativo ao número mínimo de lugares reservado a pessoas com mobilidade condicionada, que só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.

