Portaria - Regime Geral da Prevenção da Corrupção

A Portaria n.º 287-A/2025/1, publicada em 14 de agosto de 2025, vem alterar a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
De modo a permitir uma adaptação das entidades envolvidas, determinou-se na Portaria n.º 38/2025/1, de 14 de fevereiro, que revogou a Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro, que a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, apenas entrasse em vigor um ano após a sua publicação.
Agora, com esta nova Portaria, determina-se que a Portaria n.º 185/2024/1 apenas entrará em vigor dois anos após a sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 38/2025/1, de 14 de fevereiro.