Prestação de Contas
O Tribunal de Contas emitiu a Resolução n.º 6/2025, relativa à prestação de contas relativas ao ano de 2025 e gerências partidas de 2026.
De acordo com esta Resolução, as entidades referidas no artigo 51.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) - entre as quais se encontram as autarquias locais, nos termos da respetiva alínea m) - conjugado com o artigo 2.º da mesma Lei e com outras normas aplicáveis, estão sujeitas, em 2026, ao dever de elaborar e prestar contas ao Tribunal de Contas:
a) Relativamente ao exercício de 2025; e
b) Em caso de substituição de responsáveis durante o ano de 2026, relativamente ao exercício ocorrido até essa substituição.
Note-se que o incumprimento dos prazos de prestação de contas é suscetível de fazer incorrer o responsável ou responsáveis no ilícito previsto no artigo 66.º, n.º 1, alínea a), da LOPTC, o qual é sancionável com multa, nos termos dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo.
Já a falta de prestação de contas ao Tribunal constitui uma infração financeira tipificada no artigo 65.º, n.º 1, alínea n), da LOPTC, sancionável com aplicação de multa ao respetivo responsável ou responsáveis, nos termos dos n.os 2 e seguintes do mesmo artigo, podendo ainda ser determinada a realização de auditoria, conforme previsto no artigo 52.º, n.º 7, da mesma lei.

