Programa Apoio ao Acesso à Habitação

O Decreto-Lei n.º 44/2025, publicado a 27 de março, veio aprovar um regime especial de comparticipação destinado a determinadas soluções habitacionais e altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o 1.º Direito ― Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Com esta alteração prevê-se a possibilidade de as candidaturas submetidas ou a submeter ao abrigo do referido programa, não abrangidas pelo Aviso n.º 01/CO2-i01/2021 do investimento RE-C02-i01 do PRR, que cumpram integralmente os requisitos e cuja conclusão da solução habitacional se verifique até 30 de junho de 2026, possam ser agora consideradas.
Procede-se ainda a um alargamento do Programa, prevendo-se a inclusão de agregados que se encontrem em situação de carência financeira e a suportar uma renda ou prestação que corresponda a uma taxa de esforço superior a 40 % do rendimento médio mensal do agregado familiar. Por fim, foram feitos ajustes quanto à forma de disponibilização dos apoios, tornando-os mais ágeis e imediatos.