RECOMENDAÇÃO DO MENAC

Iurisletter - Noticias Autarquias locais – competências e funcionamento | GERAL
13 Dezembro 2024
No passado dia 22 de novembro, foi publicada, em Diário da República, a Recomendação n.º 9/2024 do Mecanismo Nacional Anticorrupção, dirigida às entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção, com o seguinte teor:
«Recomendo às entidades abrangidas pelo RGPC que os relatórios de avaliação intercalar e os relatórios de avaliação anual enviados ao MENAC sejam, para sua credibilidade, assinados pelo dirigente da instituição a que respeitam, ou pelo responsável pelo cumprimento normativo, ou autenticados por quem seja competente da mesma instituição.»