Regime de Gestão Limitada - Nota Técnica CCDR N
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15 Outubro 2025
No contexto da eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais que ocorreu no passado dia 12 de outubro de 2025, e tendo presente a importância do regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares estabelecido na Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, a CCDR Norte reeditou a sua Nota Técnica, originalmente publicada no Flash Jurídico de setembro de 2021, agora revista e atualizada, na qual se reflete sobre o tipo de “poderes” que os órgãos das autarquias locais e os seus titulares podem ou não exercer entre a realização das eleições autárquicas e a instalação dos novos órgãos eleitos.
A referida Nota Técnica pode ser consultada na íntegra aqui.

