REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS E ENCARGOS NAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS

Foi alterado o Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas, através da introdução de um novo artigo - o artigo 6.º-, o qual foi publicado no Diário da Repúblico sob o Edital n.º 1592/2024.
O artigo 6.º-A tem a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Isenções
1 — Estão isentas do pagamento das taxas referidas no presente regulamento, relativamente aos factos que se destinam à direta e imediata realização dos seus fins, e na permilagem correspondente à soma das permilagens das frações a adquirir pelo MG, as operações urbanísticas relativas ao 1.º direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
2 — A isenção de pagamento de taxas só poderá ser concedida uma vez, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares, indispensáveis à aprovação da operação urbanística inerente.»