Reserva Ecológica Nacional – Alteração RJ
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14 Julho 2026
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 129/2026, de 29 de junho, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).
A alteração agora introduzida ao artigo 21.º (Ações de relevante interesse público) do Decreto-Lei n.º166/2008 permite que a decisão de realização de ações de relevante interesse público em áreas integradas na REN seja tomada pelo conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR) territorialmente competente, quando essa competência seja delegada.
Esta medida contribui para a desconcentração administrativa e reforça o papel das CCDR, I. P. como estruturas intermédias de coordenação territorial.
Conteúdo atualizado em14 de julho de 2026às 10:02
