Resíduos elétricos e eletrónicos
No passado dia 15 de maio foi publicada a Portaria n.º 222-A/2026, que estabelece os termos, condições de implementação e funcionamento do sistema de incentivo económico direto (SIED), à retoma de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), no âmbito do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (SIGREEE), nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, destinado a promover o aumento da recolha seletiva e da retoma de REEE, bem como o seu correto encaminhamento para tratamento.
A criação deste mecanismo de incentivo à retoma, destinado a aumentar a recolha de resíduos destes equipamentos e o seu correto encaminhamento para tratamento, consubstancia-se com a atribuição de um desconto ao utilizador final particular, entendido este como a pessoa singular que adquire o produto para consumo próprio, aplicável na aquisição de um equipamento elétrico ou eletrónico novo da mesma categoria funcional do equipamento entregue, sendo ainda admissível, mediante aceitação do operador económico aderente, que o desconto seja aplicado na aquisição de equipamento novo de categoria funcional diferente do equipamento entregue, abrangido ou não pelo SIED.
A gestão e operacionalização do SIED incumbe às entidades gestoras nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro e a sua monitorização e avaliação incumbe à APA e à DGE.
Apesar de a presente portaria ter entrado em vigor no dia seguinte à sua publicação, este sistema de incentivo e económico direto entra em funcionamento no território nacional no dia 1 de dezembro de 2026.

