Revisão de preços - contratos de duração plurianual
Pela Portaria n.º 87/2026/1, de 23 de fevereiro, regulamentou-se o regime excecional de atualização extraordinária do preço dos contratos, com duração plurianual, previstos no Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, em resultado do impacto da atualização da remuneração mínima mensal garantida para 2026.
São, assim, abrangidos pela portaria os contratos plurianuais de serviços de limpeza, segurança e vigilância humana, manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e serviços de refeitórios, celebrados antes de 1 de janeiro de 2026 ou, tendo sido celebrados após esta data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2026, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à RMMG tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da atualização da RMMG para 2026, não expectáveis, respetivamente, à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.
Os cocontratantes prestadores dos serviços dispõem do prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da Portaria (ou seja, a contar de 24.02.2026) para requerer, junto da entidade adjudicante, o reconhecimento da atualização extraordinária do preço, nos termos no artigo 3.º da Portaria.
Compete à entidade adjudicante, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Portaria, proceder à análise fundamentada do pedido no prazo máximo de 10 dias úteis, submetendo-o aos membros do Governo, para efeitos de autorização extraordinária do preço do contrato.
No caso das autarquias locais, a autorização prévia cabe ao órgão executivo ou ao respetivo presidente, consoante o valor do contrato, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, devendo a decisão ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis, produzindo efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.

