Sapadores Florestais

O Decreto-Lei n.º 10/2025 vem alterar o Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar.
O referido diploma produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025, com as seguintes exceções:
a) O disposto no n.º 5, 6, 7 e 9 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
b) O disposto no n.º 8 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.