SIADAP – Autarquias
A aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho, tal como preconizado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, levanta um conjunto de questões resultantes das especificidades orgânicas dos serviços das autarquias locais. A este propósito o Decreto Regulamentar n.º 7/2026, publicado a 24 julho passado, vem adaptar aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, nomeadamente e considerando que só os municípios têm dirigentes superiores e intermédios, seja nos serviços municipais seja nos serviços municipalizados, o SIADAP 2, ora aprovado, tem por âmbito de aplicação a realidade municipal. Além disso, o sistema de avaliação de desempenho é ainda adaptado à realidade das freguesias e à respetiva dimensão.
O referido decreto regulamentar entrou em vigor a 27 de julho e aplica-se a partir da avaliação do desempenho do ano de 2026.
