SICS e BUPi
O regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado (SICS) e do Balcão Único do Prédio (BUPi), cuja aplicação se dissemina pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, pela Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto e pelo Código do Registo Predial (Anexo ao Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho), foi objeto de alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 87/2026, publicado a 15 de abril, que afetam os três diplomas mencionados.
Das alterações introduzidas destacam-se: a densificação do conceito de «interessados» com legitimidade para a realização do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG); a explicitação de que a atualização da área do prédio no registo se efetua com base nas disposições do Código do Registo Predial, com relevância da área constante da RGG em determinadas situações; a ampliação da obrigatoriedade de procedimento de RGG nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, procurando garantir que no próprio ato de alienação todas as partes tenham uma identificação consciente da área, limites e localização do prédio objeto de transmissão; a admissibilidade de a informação constante do BUPi também ser partilhada com entidades privadas que prossigam atribuições públicas; a criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico; e o alargamento do regime de gratuitidade até 30 de setembro de 2026.

