Sistema Elétrico Nacional – Diretivas Europeias
Foi publicado a 29 de junho o Decreto-Lei n.º 130/2026, que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, diploma que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2024/1711 e, parcialmente, as Diretivas (UE) 2023/2413 e 2023/1791.
Com as alterações introduzidas pretende-se, para além de assegurar a coerência do quadro normativo nacional com as obrigações decorrentes do direito da União Europeia, reforçar a clareza, eficiência e estabilidade regulatória aplicáveis ao setor elétrico, contribuindo para a expansão da produção e armazenamento de energia renovável.
É definido o enquadramento jurídico das designadas Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis, instrumento para garantir que os procedimentos de licenciamento sejam mais curtos e simplificados. O autoconsumo até 800 W é dispensado de controlo prévio.
As alterações agora introduzidas visam, ainda, reforçar os direitos dos consumidores, determinando-se, entre outros aspetos, que os comercializadores com mais de 200 mil clientes têm de disponibilizar contratos de fornecimento de eletricidade a prazo fixo e a preço fixo, com a duração mínima de um ano, garantindo que as respetivas condições contratuais não são objeto de alteração unilateral durante todo o período contratual e que os referidos contratos não são objeto de denúncia antecipada. Destaca-se igualmente a criação de um regime de proteção para consumidores domésticos e PME em matéria de fixação de preços da eletricidade perante situações de crise dos preços da eletricidade.
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
