Sistemas automáticos de condução
O Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado em Diário da República no dia 8 de junho de 2026, estabelece o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução instalados em veículos não homologados, ou cuja instalação é posterior à homologação do veículo, e o procedimento aplicável à realização de testes de sistemas de conectividade.
O disposto neste decreto-lei é aplicável à realização de testes de sistemas automáticos de condução e de sistemas de conectividade nas vias do domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais ou em vias do domínio privado quando abertas ao trânsito público.
O pedido de licenciamento efetua-se mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., por via eletrónica, sendo que a licença é emitida, através de conferência deliberativa, pelas seguintes entidades: a) IMT, I. P.; b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR); c) Guarda Nacional Republicana (GNR), no caso de ser a força de segurança territorialmente competente; d) Polícia de Segurança Pública (PSP), no caso de ser a força de segurança territorialmente competente; ou e) Infraestruturas de Portugal, I. P., enquanto Administração Rodoviária.
Não obstante, a emissão da licença para a realização de testes de SAC que decorram total ou parcialmente em vias sob jurisdição municipal é antecedida de parecer vinculativo do respetivo município.
O decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

