Tabelas de Retenção na Fonte - 2022

Iurisletter - Recursos Humanos e Contratação Pública | GERAL
15 Março 2022
O Despacho n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, aprovou as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente.
Deste modo, são alteradas as tabelas publicadas no Despacho n.º 11943-A/2021, de 2 de dezembro, por não terem sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, bem como pela necessidade de aproximação dos montantes de imposto retido mensalmente com o do imposto devido, baixando, assim, a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes.
Estas tabelas são aplicadas aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.