Taxa de Gestão de Resíduos - Atualização
A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), criada pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e atualmente regulada pelo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo anexo i ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, constitui um instrumento económico essencial para desincentivar a deposição em aterro e promover a hierarquia de resíduos, em alinhamento com as políticas europeias e nacionais. Assim, através do Despacho n.º 15554-A/2025, 31 dezembro, é fixado para os anos de 2026 a 2030 o valor da TGR a aplicar aos municípios, com vista a estimular o cumprimento dos objetivos nacionais e europeus em matéria de gestão de resíduos, melhorar o desempenho do setor e garantir uma transição justa para soluções mais sustentáveis, sendo que a presente atualização visa reforçar o carácter de incentivo deste instrumento, orientando a sua aplicação para apoiar soluções que aumentem a separação, a reciclagem e a valorização.
Este Despacho determina que o valor da TGR por tonelada para os anos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030 é atualizado anualmente, acrescendo 5 euros por tonelada em relação ao definido para o ano transato, sendo que este diploma entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

