TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS - EDUCAÇÃO

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15 Março 2023
O Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro, procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) elaborou um documento onde assinala as alterações mais relevantes introduzidas por este diploma naquele Decreto-Lei n.º 21/2019, que pode ser consultado aqui.
Nos termos do artigo 3.º deste diploma, a sua entrada em vigor ocorreu no passado dia 28 de fevereiro.