Transferência de competências – Vias de comunicação
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17 Novembro 2025
O Decreto-Lei n.º 114/2025, de 24 de outubro, veio alterar o Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.
As alterações introduzidas visam a simplificação do regime aplicável à transferência da titularidade de troços de estrada localizados em perímetros urbanos para os municípios que o requeiram e que prescindam dos recursos financeiros para fazer face às despesas de manutenção, conservação e reparação da zona da estrada.
O presente Decreto-lei entrou em vigor no passado dia 1 de novembro.

